📌 Acumulação de Aposentadoria e Pensão por Morte: Entenda as Regras Após a Reforma da Previdência
A aposentadoria e a pensão por morte são benefícios previdenciários distintos, mas que podem ser acumulados em determinadas situações. Um exemplo comum ocorre quando ambos os cônjuges são aposentados e um deles vem a falecer. Nesse caso, o sobrevivente pode continuar recebendo sua aposentadoria e, adicionalmente, a pensão por morte.
No entanto, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, as regras para essa acumulação foram significativamente modificadas. Embora ainda seja permitido receber os dois benefícios, o cálculo do valor passou a seguir critérios específicos que podem impactar diretamente o montante final recebido pelo beneficiário.
🧮 Como funciona o cálculo após a reforma?
A nova sistemática exige que o segurado escolha qual dos dois benefícios é mais vantajoso — ou seja, aquele de maior valor. Esse benefício será pago integralmente.
Já o segundo benefício será reduzido, conforme faixas de cálculo baseadas no salário mínimo. A regra funciona da seguinte forma:
Faixa de Valor Percentual Recebido
I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e
IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
⚠️ Benefícios anteriores à reforma permanecem inalterados.
É importante destacar que essas novas regras não se aplicam aos benefícios concedidos antes de novembro de 2019. Quem já acumulava aposentadoria e pensão por morte antes da Reforma da Previdência mantém o direito ao recebimento integral de ambos, sem qualquer alteração nos valores.
📝 Conclusão
A acumulação de aposentadoria com pensão por morte continua sendo possível, mas agora exige atenção redobrada ao cálculo dos valores. Para garantir seus direitos e evitar prejuízos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, especialmente em casos de falecimento de cônjuge aposentado ou concessão de novos benefícios após a reforma.
Se você tem dúvidas sobre como essas regras se aplicam ao seu caso, entre em contato com um advogado previdenciário e receba a orientação adequada.