Como você pretende
guardar e proteger o
patrimônio da sua família?

Soluções Jurídicas Especializadas em Holding Familiar/Patrimonial

O Que é uma Holding Patrimonial Familiar

Resumidamente, é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares).

Ou seja, ao invés de as pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los através de uma pessoa jurídica – a Holding patrimonial.

Com isto, ainda facilita-se a administração dos bens e a sucessão hereditária, garantindo a manutenção das empresas em nome de herdeiros. Além disso, esta sociedade pode ter maiores benefícios fiscais e proteção patrimonial.

Em suma, trata-se de uma pessoa jurídica (empresa patrimonial) que possuirá, sob sua titularidade, os bens antes pertencentes aos patriarcas (ascendentes), como um importante tipo de planejamento sucessório.

Vantagens da Holding Familiar

  1. DIMINUIÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES:

A criação de uma Holding Familiar permite que as questões familiares sejam isoladas das questões patrimoniais, permitindo a solução rápida de eventuais conflitos internos.

  1. PROFISSIONALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO DOS SÓCIOS:

O primeiro benefício na composição uma holding familiar é profissionalizar a administração patrimonial. Ao criar a sociedade, o controle dos bens passa a ser da pessoa jurídica criada. Ela pode ser uma sociedade anônima, simples ou empresária.

Desta forma, há a possibilidade de se nomear um administrador com experiência na área — que não precisa ser um dos sócios, e este fará a gestão de todo o patrimônio da holding familiar conforme os interesses dos donos e dos bens.

Assim, melhora-se a administração do patrimônio, evita a dilapidação por conta de uma má gestão e obtêm-se rendimentos. O lucro obtido será distribuído proporcionalmente entre os detentores das quotas sociais.

  1. PROTEÇÃO CONTRA TERCEIROS:

A proteção patrimonial vai além e permite escolher a formação societária, garantindo que a sociedade será composta por pessoas específicas, o que impede à entrada de indivíduos alheios a sociedade.

Permite ainda que todos os bens e participações societárias passam para a propriedade da Holding Familiar, evitando-se assim que sejam atingidos diretamente por eventuais processos judiciais ou credores.

  1. RESGUARDO CONTRA INSUCESSO DE RELACIONAMENTOS AMOROSOS:

A constituição da pessoa jurídica, com a reversão do patrimônio da pessoa física para o capital social da primeira, permite ao sócio administrador dispor destes bens sem a anuência do cônjuge, seja qual for o regime de bens casamento.

  1. FACILITA O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO:

A holding também é muito utilizada para facilitar a sucessão de bens, ou seja, a divisão que ocorre na herança. Nesse caso, é fundamental que todas as regras sobre o assunto estejam elencadas no contrato social da sociedade.

Os sócios da holding podem confiar todo o seu patrimônio a essa sociedade. Aqui não há problemas em relação à alienação. Além disso, as quotas de participação societária ou as ações dessa empresa costuma ser doadas aos herdeiros. É possível fazer isso com reserva de usufruto, ou seja, os sócios ainda usufruem e colhem os frutos dos bens.

Sem a holding, a sucessão e a herança serão determinadas pelo Direito de Família, aplicado às pessoas físicas. Assim, existem alguns herdeiros obrigatórios — como o cônjuge e os filhos — que devem receber, pelo menos, 50% dos bens do falecido.

Os outros 50% são de livre disposição. Se não houve testamento em vida, eles também serão divididos entre os herdeiros necessários. Tudo isso é feito por meio de um processo de inventário e partilha de bens.

Esse procedimento é demorado e custoso. Há gastos com a própria justiça, honorários advocatícios e tributos para a transmissão das propriedades. Além disso, pode haver brigas e desavenças familiares para realizar a divisão. Portanto, a holding é uma alternativa interessante.

  1. PROPICIA MENOR INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS:

A Holding tem como base o planejamento, e uma vez criada propicia a redução da carga tributária. Uma estratégia financeira permitida dentro da legislação vigente.

Os lucros obtidos são distribuídos para os sócios proporcionalmente. Os impostos incidentes sobre esses rendimentos são reduzidos, então o lucro é maior.

Além disso, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.

Vantagens da Holding Familiar em Relação aos Inventários

EventosHolding FamiliarInventário
1) Tributação de Herança e Doação3% – 4% 0 – 3% – 6% 
2) Tempo para Criação ou Tempo de Trâmite do Inventário30 dias em média5 anos em média, se judicial
5) Sucessão conforme Código Civil para Casamentos com Comunhão Parcial de BensCônjuge não é herdeiroCônjuge é herdeiro

Com a visualização da tabela acima podemos ver claramente que os valores de tributação sobre Herança e Doação são menores (variando para cada Estado). Além do baixo custo o processo é mais célere e eficiente, evitando assim a tramitação em processos longos e com custos astronômicos que certamente serão custeados pelo próprio patrimônio.

Holding Familiar - Como Proceder?

São três as áreas do Direito envolvidas na formação de uma Holding  Familiar: Direito de Família e Sucessões, Direto Societário e Direito Tributário.

Assim, necessário se faz contar com uma equipe multidisciplinar composta por profissionais experientes e com alta capacidade técnica no assunto, à sua disposição.

Esta união proporciona segurança jurídica e contábil na formação da Holding, além da elaboração do melhor planejamento para sua família.

Se você não tem um escritório de advocacia de confiança para te orientar, não conhece um profissional específico desta área ou está confuso com os detalhes do seu caso, nós da Rogério Vasconcellos Advogados podemos te auxiliar.

Nossa equipe de especialistas em Holding Familiar possui ampla experiência em tratar o caso específico de cada família para montar o melhor planejamento.

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Rogério Vasconcellos

Especialista em Planejamento Patrimônial Familiar

Bruna Vasconcellos

Especialista em Planejamento Patrimônial Familiar
Holding familiar, do inglês “to hold” tem diversos sentidos, sendo eles: deter, reter, conter, segurar e outros. 
Explicando forma simples é uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias.
O objetivo é proteger os ativos familiares e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.

O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.

Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar. Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.

É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato. 

Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.

Planejamento financeiro

Com a holding familiar é possível concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família. E estabelecendo uma política de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucro.

Planejamento tributário

Por meio da sociedade é possível fazer o aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens como pessoa jurídica. Por exemplo, aluguéis, lucros e dividendos, juros e transferência de bens.

Perpetuação do patrimônio

A holding familiar protege o patrimônio pessoal do sócio ou acionista das diversas situações que permitem a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe.

Planejamento sucessório

Além disso, a sociedade facilita a sucessão hereditária, especialmente em relação ao processo judicial de inventário. Isso porque esse é um processo que, além de ter alto custo, pode tornar a partilha lenta. E essa situação pode refletir negativamente no desenvolvimento das empresas operacionais.

Outras vantagens

Há ainda outras vantagens que uma holding familiar possibilita, se for conjugada com um bom acordo de sócios. São diversas as disposições possíveis que dependem das características, bens e negócios de cada família. Veja algumas delas:

  • Dispor sobre critérios de informações sobre bens e empresas (aplicando os princípios da governança corporativa);
  • Estabelecer os critérios para os herdeiros assumirem cargos de mando dentro das sociedades. Por exemplo, idade, formação acadêmica, qualificações e habilidades, experiência prévia em outras empresas, etc.
  • Estabelecer os critérios de administração dos bens da família, deixando claro que os bens da empresa não serão utilizados para fins pessoais.
  • Dispor de critérios de saída de familiares com sua respectiva parcela de patrimônio em caso de desavenças.

A definição de governança corporativa segundo o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) é “o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas”.

Em outras palavras, governança corporativa é um conjunto de práticas que uma empresa adota para fortalecer a organização e alinhar os interesses do negócio, dos sócios, dos diretores, acionistas e outros stakeholders, e conciliar esses interesses com os órgãos de fiscalização e regulamentação.

Não. Isso é um mito.

Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio, deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão.
Não misturar o patrimônio pessoal com o empresarial é fundamental para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros.

Claro que não.

O custo da formação de uma Holding é infinitamente inferior aos custos de um inventário e em muitas casos com valor inferior ao testamento.

Portanto, a proteção do seu patromônio e por consequencia o conforto de sua família, tem um custo beneficio superior se comparado aos metodos tradicionais de sucessão patrimônial.

 

•  Eliminar e diminuir os gastos gerais de processos (honorários, tributos e taxas)
•  Evitar a indisponibilidade dos seus bens.
•  Organizar a transferência do patrimônio da família aos herdeiros.
•  Levar em conta a vontade do formador.
•  Impedir a destruição do seu patrimônio.

1 – Avaliação e levantamento patrimônial;

2 – Análise da estrutura pévia para identificar as ferramentas legais e mecanismos que serão utilizados;

3 – Levantamento da possibilidade de acordos com acionistas ou quotistas, definição de direitos de preferência e opção de compra ou venda, assim como tambem a eleição de administradores;

4 – Análise da situação tributária da estrutura familiar, em relação aos bens que componham o patrimônio familiar;

5 – Levantamento e identificação da vontade do formador;

6 – Criação, estruturação e apresentação do planejamento sucessório;

7 – Implementação.

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Depende.

O art. 156 § 2º da CF, assim como tambem o art. 36 do Código Tributário Nacional (CTN) determinam que não incide o ITBI na integralização de imóvel no capital social da pessoa jurídica, mas desde que sua atividade não seja preponderantemente imobiliária (i.e. venda ou locação de imóveis).

Ou seja, quando mais do que 50% da receita operacional da empresa nos 2 anos anteriores ou posteriores à integralização do imóvel for de natureza imobiliária, incidirá o ITBI normalmente. Caso contrário, não incidirá ITBI.

Caso a empresa ainda não tenha completado 2 anos de existência no momento da integralização do imóvel, deve ser analisado o período de 3 anos a partir da integralização do imóvel para determinar se a empresa tem ou não atividade preponderantemente imobiliária.

Vale lembrar que a base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel e a alíquota dependerá de cada município (que normalmente é 2% ou 3%).

É muito simples, basta clicar aqui e agendar uma reunião on-line com um de nossos advogados especialistas.

Perguntas frequentes

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